Sim, é possível fazer a venda de um imóvel, mesmo que ele já esteja financiado. Há nesse caso porém uma burocracia um pouco maior se o novo comprador for optar por financiar o imóvel também.
Os recursos do FGTS podem ser utilizados para a compra de imóveis até 500 mil reais e que sejam residenciais urbanos. Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel será preciso comprovar que você trabalhou pelo menos 3 anos com a carteira assinada sob o regime do FGTS.
É o documento que passa para o inquilino (ou locatário) os direitos e responsabilidades de ambas as partes envolvidas no contrato. Também concede ao locatário acesso temporário a uma propriedade que não é sua.
Deve conter informações pessoais do inquilino e do locador, a descrição do imóvel, a duração e o valor do aluguel, além de explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio e etc.
Sim, desde que ele pague a multa prevista no contrato para esta situação.
A lei determina que o IPTU seja pago por quem mora de aluguel no imóvel, assim como os gastos normais do condomínio.
Não. O aluguel sofre um aumento a cada 24 meses, mas este reajuste normalmente está indicado no contrato.
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