Perguntas Frequentes

Venda

  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de Residência (xerox)
  • Comprovante de estado civil (cópia)
  • Carteira de trabalho (cópia)
  • Extrato do FGTS (em caso de utilizá-lo para a compra do imóvel)
  • Se casado, apresentar os mesmos documentos do cônjuge
  • Se for separado, apresentar a cópia da certidão de casamento com averbação
  • No caso de ser empresário apresentar declaração de imposto de renda”

Sim, é possível fazer a venda de um imóvel, mesmo que ele já esteja financiado. Há nesse caso porém uma burocracia um pouco maior se o novo comprador for optar por financiar o imóvel também.

Os recursos do FGTS podem ser utilizados para a compra de imóveis até 500 mil reais e que sejam residenciais urbanos. Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel será preciso comprovar que você trabalhou pelo menos 3 anos com a carteira assinada sob o regime do FGTS.

  • A compra à vista
  • A compra financiada – com um banco ou com a construtora
  • Através de Consórcio Habitacional – por meio de uma carta de crédito”

Aluguel

É o documento que passa para o inquilino (ou locatário) os direitos e responsabilidades de ambas as partes envolvidas no contrato. Também concede ao locatário acesso temporário a uma propriedade que não é sua.

Deve conter informações pessoais do inquilino e do locador, a descrição do imóvel, a duração e o valor do aluguel, além de explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio e etc.

Sim, desde que ele pague a multa prevista no contrato para esta situação.

A lei determina que o IPTU seja pago por quem mora de aluguel no imóvel, assim como os gastos normais do condomínio.

Não. O aluguel sofre um aumento a cada 24 meses, mas este reajuste normalmente está indicado no contrato. 

Compare listings

Comparar
× Como posso te ajudar?